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Previsão do Tempo 08/06/2025 | 19:49
Publicado em 04/08/2020 ás14:00
Uma mulher, seu ex-companheiro e até sua sogra disputam judicialmente a posse de um animal de estimação da família, em ação de dissolução de união estável que tramita em comarca do Planalto Norte do Estado. Segundo os autos, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação. Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com animal. A mulher ainda relatou que, diante da situação, a sogra pediu para ficar com o bichinho durante um dia, mas depois se negou a devolvê-lo.
Ela então ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1º Grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça, reiterou o pedido e acrescentou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a antecipação de tutela para dar a posse do animal doméstico em favor da mulher. Os desembargadores entenderam que é inviável a decretação de busca e apreensão, porque o processo está em curso e não existe risco de dano irreparável.
"A propriedade do animal de estimação está sendo discutida nos autos da ação de dissolução de união estável, de modo que inviável, para o momento, a decretação de busca e apreensão”, destacou o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A decisão foi unânime.
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