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Previsão do Tempo 31/07/2026 | 12:57
Publicado em 26/08/2020 ás14:50
A proibição de alimentar animais de rua em Curitibanos, com base na lei municipal nº 217/2019, tem causado polêmica nos últimos dias. Isso porque a moradora Ivanilda Alves, protetora independente de animais, foi multada em R$ 274 por ter alimentado os cães de rua em frente ao edifício onde mora.
A multa foi recebida no dia 21 de agosto. Inconformada, ela utilizou as redes sociais para mostrar o caso, uma vez que a autuação teria partido da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento de Curitibanos.
Ivanilda mora em Curitibanos há 28 anos. Há cerca de um ano e meio, ela e a filha são protetoras dos animais de rua e os alimentam diariamente. Porém, na última semana, os vizinhos denunciaram à administração municipal que cachorros estariam se acumulando em frente ao edifício, trazendo risco aos moradores e pedestres.
A denúncia foi apurada pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento de Curitibanos, mas Ivanilda alega que a implicância com ela é por defender a causa animal.
“São seis cães no centro que a gente (ela e a filha) alimentava, inclusive eu tenho um dentro do apartamento que adotei. A gente arrumou caminha e comida e os moradores começaram a implicar com os animais”, conta.
“Eu fui notificada no dia 21 de agosto a pagar R$ 274 porque eu alimento os cães de rua. O secretário do Meio Ambiente mandou recolher os cachorros só que dois deles estão na rua de novo. A implicância é comigo porque eu não vou deixar de alimentar os animais”, comenta Ivanilda.
Promotor solicita reunião
A situação chegou a conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina na última sexta-feira (21). Diante disso, o promotor João Paulo Bianchi Beal solicitou uma reunião entre as partes envolvidas para analisar com mais cautela os artigos da lei que aborda a aplicação da multa.
“A lei foi aprovada pelos vereadores após uma ampla discussão e sancionada pelo Poder Executivo. Apurando a edição dessa lei eu resolvi designar uma reunião, inclusive por conta da autuação a essa moradora. O objetivo é que a gente possa solucionar o problema de forma extrajudicial, porém caso não haja solução, o Ministério Público vai buscar o questionamento dessa lei se é constitucional ou não junto ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade”, explica o promotor Beal.
Secretário dá outra versão
O secretário da Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento, Luiz Fernando França, explica que a administração municipal está cumprindo a lei. Ele afirma que, na época, a legislação foi amplamente debatida em audiência pública. Além disso, nega que a moradora tenha sido multada.
“A lei é clara, pode alimentar os animais, mas não pode deixar permanentemente o alimento nesse local, ou seja, não pode deixar ração ou resto de comida. No caso em específico nós recebemos denúncias dos moradores de que havia acúmulo de comida na calçada do prédio. A Secretaria primeiro fez uma advertência a essa moradora, dando prazo de 15 dias para parar com essa ação, pois caso contrário seria multada, mas ela não foi multada”, explica o secretário França.
Os seis cachorros que Ivanilda alimentava foram recolhidos, porém dois deles voltaram para as ruas por não se adaptarem com as famílias adotantes.
Ainda conforme o secretário, todos os anos é feita castração nos animais de rua. Eles são chipados e colocados para adoção. Campanhas de vacinação para cães e gatos também são executadas durante o ano.
O informe diz ainda que “embora a administração venha se empenhando em minimizar questões relacionadas aos animais de rua, o número de abandonos tem crescido consideravelmente”.
A nota esclarece que a “Prefeitura não se opõe a nenhum tipo de cuidado voluntário com os respectivos animais, apenas baseia-se na lei que prevê que estes animais não sejam alimentados em vias públicas, visto que em várias situações a alimentação promovia aglomero de animais abandonados, que por sua vez apresentavam-se agressivos, especialmente no entorno das vias públicas, onde são alimentados oferecendo riscos à população, apresentando vários incidentes com pessoas, entre elas crianças e idosos, agredidos, chegando a serem hospitalizados por conta dos ataques”.
Informa ainda que a “Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, recolhe os animais com os devidos cuidados abrigando-os temporariamente em lugar adequado, fornece condições que garantem a qualidade de vida do animal por tempo determinado e encaminha para adoção responsável, com termo de responsabilidade assinado pelo adotante. A Secretaria também efetua um cadastro do adotante para acompanhar a saúde do animal adotado”.
Por fim, ressalta que “devido a pandemia algumas ações tiveram de ser adiadas, entre elas o projeto de ser ampliado o número de castrações e chipagem para o controle de zoonoses. Até o momento não foram aplicadas multas, somente uma pessoa foi notificada. As notificações não se referem a locais de propriedade particular, e sim em restringir a alimentação constante de animais em vias públicas, os valores são revertidos para os cuidados dos animais. A Lei Complementar 217/2019 foi amplamente discutida na sociedade local, inclusive mediante realização de Audiência Pública previamente à sua edição”.
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