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Publicado em 27/08/2020 ás19:30
O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau condenou um empresário do ramo imobiliário, Sílvio Sandri, a 48 anos de reclusão, em regime fechado, e 470 dias-multa, pela prática de associação criminosa e 41 crimes de estelionato. Os golpes foram aplicados na venda de apartamentos na planta, os quais nunca foram entregues às vítimas. Algumas unidades, inclusive, foram vendidas em duplicidade.
Neste processo, referente a um único edifício, 40 pessoas foram lesadas - um prejuízo aproximado de R$ 4,5 milhões. O mesmo golpe, em relação a outros edifícios em construção na cidade de Blumenau, é apurado em outros feitos.
Além do empresário, outro réu foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 25 dias-multa, pela prática do crime de associação criminosa e de quatro crimes de estelionato. Um terceiro réu foi condenado à pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, e 33 dias-multa, pela prática do crime de associação criminosa e de três crimes de estelionato.
Os réus também foram condenados ao ressarcimento dos prejuízos causados às vítimas.
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