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Geral

Contran proíbe uso de radar escondido nas estradas

Publicado em 10/09/2020 ás10:30

Reprodução Internet

Foto: Reprodução Internet

A partir de agora, a instalação de aparelhos redutores de velocidade de veículos, os chamados radares – fixos ou portáteis –, deve observar critérios técnicos bem definidos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. Entre outros pontos, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.

De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.

Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

DPVAT – Também foi aprovada a inclusão do seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). De acordo com o colegiado, a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora Líder (responsável pelo DPVAT), além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro.

A emissão do DPVAT por meio do CRLV-e faz parte do programa de Transformação Digital do Governo Federal e uma das principais bandeiras do Ministério da Infraestrutura. Por conta das iniciativas realizadas pelo programa, coordenado pelo secretário-Executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, 100% dos serviços oferecidos pela Pasta e vinculadas já são totalmente digitais, entre eles, os serviços de trânsito.

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