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Previsão do Tempo 05/09/2026 | 16:24
Publicado em 07/10/2020 ás19:30
O ex-prefeito de Joaçaba, Rafael Laske (Mamão), foi condenado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, juntamente com um Posto de Combustíveis, a ressarcir o município em R$ 40.842,15, decorrente da concessão de reajuste no preço do litro do óleo diesel S-10 ao longo do ano 2015.
Conforme o Tribunal de Contas, o prefeito à época autorizou um Termo Aditivo, concedendo o reajuste no litro do óleo diesel solicitado pela empresa, que venceu a licitação para fornecer o combustível.
O processo aponta que o reajuste foi concedido somente com o pedido formal da empresa e o parecer da assessoria jurídica, sem a realização de pesquisa de preço de mercado pelo setor competente para averiguar a compatibilidade do preço alegado pela empresa contratada.
Rafael Lasle alegou que, na condição de prefeito, não era o ordenador primário e nem fiscalizava a execução dos contratos. Mencionou a Lei Municipal sobre a delegação de competência aos secretários. Reconheceu que assinou o Termo de Aditivo de reajuste de preços, porém o fez apoiado nos pareceres técnicos existentes no processo.
Já a empresa, alegou que a Lei de licitações prevê revisão dos valores, e que o preço estava adequado ao valor médio ponderado ao consumidor final, que observou todas as formalidades legais.
No entanto, os Conselheiros do Tribunal de Contas de Santa Catarina julgaram irregular a revisão de valores licitados e resolveram condenar o ex-prefeito e a empresa. A decisão foi proferida no dia 06 de julho de 2020, e o Tribunal de Contas fixou o prazo de 30 dias para comprovarem o recolhimento do valor do débito aos cofres do Município de Joaçaba.
O processo transitou em julgado no último dia 1º de setembro (conforme publicação abaixo), quando inspirou o prazo para interpor recurso. Os valores, atualizados até o dia 28/07/2020, resultam em prejuízo ao erário no valor de R$ 56.770,59 (cinquenta e seis mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos).
O Portal de Notícias Caco da Rosa entrou em contato com a assessoria de imprensa de Rafael Laske para que ele pudesse se manifestar.
Confira a Nota encaminhada:
Informo que o referido reajuste teve sua origem mediante a pareceres técnicos Jurídico e do servidor responsável pelo setor de frotas do Município de Joaçaba-SC. Com a presente aprovação dos pareceres técnicos foi autorizado a concessão desse reajuste, movendo Recurso Hierárquico no próprio Tribunal de Contas de Santa Catarina - (TCE-SC).
No entanto, promovemos o recurso pertinente para rever a decisão apresentada e a verdade esclarecida.
Advogado Milton Laske (OAB-SC n.1276)
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