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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 02:57
Publicado em 09/10/2020 ás19:30
O juiz Luciano Fernandes da Silva, da 63ª Zona Eleitoral de Ponte Serrada, acolheu o pedido do Ministério Público e do MDB e impugnou a candidatura de Jairo Casara (PSDB) à Prefeitura do município.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura sob o argumento de que o pretenso candidato foi condenado à suspensão de seus direitos políticos no Processo n. 0000687-86.2005.6.24.0218 por ato doloso de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito.
O MDB também contestou a candidatura, uma vez que o ex-prefeito foi condenado por ter contratado uma empresa sem licitação para realizar um processo seletivo em 2005, onde foi constatado também direcionamento dos cargos.
Ao analisar o pedido, o magistrado se baseou no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar n. 64/90 "Lei da Ficha Limpa": “são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
“Assim, a análise das decisões contidas nos autos da Ação Civil Pública, quando feita de modo contextualizado, em seu conjunto, deixa estreme de dúvida (despido de dúvidas) que o impugnado praticou ato ímprobo gerador de dano ao erário, bem como de enriquecimento ilícito de terceiro (empresa) a ele vinculado, o que impede a sua pretenda candidatura”, argumentou o juiz em sua decisão.
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