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Previsão do Tempo 16/06/2026 | 14:09
Publicado em 20/10/2020 ás10:30
Sem saber da prisão de um conhecido pelo crime de tráfico de drogas, um homem prestou falso testemunho durante a instrução de um processo na Vara Criminal de Concórdia. A testemunha alegou ter conversado presencialmente com um homem em período que ele estava preso. Assim, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação pelo crime de falso testemunho. O acusado foi sentenciado à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, equivalente a 1/30 do salário mínimo.
A denúncia do Ministério Público apontou que, durante uma operação policial em abril de 2012, dois homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas. No mês de outubro, um homem que realizava serviços na casa de um dos presos foi intimado como testemunha. Durante o depoimento, ele informou que teria recebido no dia seguinte ao flagrante a visita do segundo homem preso na operação. Ele chegou a dizer que interagiu com o acusado, que na verdade estava recolhido em unidade prisional.
Inconformado com a condenação em 1º grau, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição pela ausência de dolo e a insuficiência probatória para embasar a condenação. Subsidiariamente, pretendeu o afastamento da circunstância judicial referente aos maus antecedentes.
"Dessa forma, a prova oral colhida foi firme e coerente no sentido de que o apelante realizou afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante, visando isentar o então réu (preso por tráfico) da responsabilidade criminal pela prática da conduta a si imputada, restando evidenciado o dolo necessário para a caracterização do crime de falso testemunho", anotou o relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato.
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