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Previsão do Tempo 29/06/2026 | 02:31
Publicado em 09/11/2020 ás11:45
Por meio de despacho assinado na última sexta-feira (6), o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020.
É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.
Na lista constam nomes de cinco candidatos de Herval d´Oeste e um de Joaçaba, além de candidatos da região: Lista de candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil que receberam o auxílio emergencial da Covid-19
A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:
1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;
2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.
Alertas importantes:
• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio
• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato
• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros
• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido
• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais
• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público
• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE
• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência
CONTRAPONTO
Alguns candidatos, que aparecem na lista com o auxílio bloqueado, encaminharam nota ao Portal de Notícias Caco da Rosa. O espaço também está aberto para os demais se manifestarem.
Nota de Esclarecimento candidato a vice-prefeito de Herval d´Oeste
Eu, Leomar Izidorio da Silva, venho por meio desta, esclarecer acerca das publicações e matérias referentes ao auxílio emergencial e restabelecer a verdade dos fatos.
No início da pandemia, eu, assim como centenas de hervalenses, não pude desenvolver minhas atividades profissionais em razão do Covid-19, o que nos trouxe severas dificuldades. É importante salientar que naquele momento eu estava enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual) e cumpria todos os requisitos legais para o recebimento do auxílio emergencial.
Quando da retomada das atividades profissionais, optei por não sacar os valores que já estavam disponíveis na Caixa Econômica Federal, e que agora, meses depois, foram bloqueados pelo Governo.
Reitero que não necessitando do auxílio, não o usufrui, o que demonstra meu compromisso com honestidade e a transparência que sempre pautei minha vida e minhas ações.
E conhecerei a verdade, e a verdade vos libertará - João 8:32
Herval d’Oeste, 09 de novembro de 2020.
Nota do candidato a vereador Angelo Rudimar Bechi
Por meio desta, eu, Angelo Rudimar Bechi, venho esclarecer sobre meu nome estar citado na lista do TCU e consequentemente na publicação deste portal, onde houve bloqueio do recebimento do auxílio emergencial em virtude dos bens declarados ultrapassarem o valor de 300 mil reais.
Em primeiro lugar, ressalto que, na declaração enviada a Justiça Eleitoral, consta um terreno de herança familiar que está em inventário. Esse terreno foi avaliado no valor de 500 mil reais, contudo, esse valor será dividido entre oito irmãos da família assim que for vendido, ou seja, não é um bem que eu tenho direito no momento e nem terei sobre o valor total, mas sim da parte que a mim é devida após a venda do mesmo. Mas, como meu nome faz parte da partilha, foi necessário declarar junto a Justiça Eleitoral.
Em segundo lugar, sou Microempreendedor Individual (MEI) e prestador de serviços. Eu trabalho como árbitro de futebol e desde agosto de 2015 não tenho vínculo empregatício com nenhuma empresa, sendo que, tal trabalho é a fonte de renda da minha família. Com a chegada da pandemia em março de 2020, todas as atividades esportivas foram encerradas devido ao Covid-19, o que trouxe muitas dificuldades financeiras para minha casa. Como todos os requisitos se enquadravam a quem tinha direito a receber o auxílio emergencial, fiz meu cadastro, sendo que, o mesmo foi aprovado de forma legítima, pois cumpria com todos os requisitos legais para o recebimento do mesmo, assim como muitos outros cidadãos que enfrentaram dificuldades em meio a pandemia.
Reitero que, sempre zelei pelo meu nome ao longo dos meus 50 anos e jamais faltaria com a verdade e o meu compromisso com a honestidade e transparência, por isso, venho a público esclarecer os fatos.
Joaçaba, 09 de novembro de 2020.
Angelo Rudimar Bechi
Nota de Esclarecimento candidato Cristiano Rodrigo Mendonça
Eu, Cristiano Rodrigo Mendonça, venho por meio desta, esclarecer acerca das publicações e matérias referentes ao Auxílio Emergencial e restabelecer a verdade dos fatos.
É importante salientar que mesmo tendo parâmetros por ser Micro Empreendedor Individual, (MEI) e Profissional Autônomo tendo perda de renda em função da Pandemia não saquei qualquer parcela do Auxilio Emergencial.
Para qualquer outro esclarecimento estou à disposição!
Herval d’Oeste, 09 de novembro de 2020.
Veja abaixo os candidatos de Joaçaba e Herval d´Oeste que tiveram o benefício bloqueado:
Fonte: Secom TCU
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