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Previsão do Tempo 01/06/2025 | 09:47
Publicado em 10/11/2020 ás10:30
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que concedeu indenização para três consumidoras catarinenses que pagaram por um tour marítimo que alterou seu itinerário sem prévia comunicação aos passageiros. O caso foi registrado em 2012, quando três moradoras de Santa Catarina compraram um pacote turístico, numa conhecida agência de viagem, para fazer um cruzeiro marítimo de cinco dias pelo litoral brasileiro.
O navio sairia de Itajaí, atracaria na Praia da Armação, em Búzios, iria para Santos e voltaria para a cidade de origem. No entanto, durante a viagem, elas foram informadas de que o navio não atracaria em Búzios, mas sim na Praia Tropical, na Ilha Jaguanum. Por causa dessa alteração do itinerário, previamente ajustado, elas ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
O juízo Fernando de Castro Faria condenou a agência ao pagamento de R$ 12 mil pelos danos morais - R$ 4 mil para cada autora. Ambas as partes recorreram - a agência para diminuir o valor, com o argumento de que a culpa seria exclusiva da empresa proprietária do navio, e as mulheres para aumentar o valor da indenização.
Na lei consumerista, explicou a desembargadora Haidée Denise Grin, relatora da apelação, a responsabilidade é de natureza objetiva e as obrigações assumidas devem ser cumpridas de acordo com o serviço contratado. A relatora citou o artigo 14 da Código do Consumidor: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Para a desembargadora, está claro nos autos que a agência de viagem foi comunicada da alteração do itinerário, mas não repassou a informação às autoras. "Houve falha na prestação de serviço e, portanto, o dever de indenizar deve ser mantido", anotou em seu voto. Ela, porém, não aceitou o pleito das vítimas para aumentar o valor da indenização: "Embora tenha causado frustração e aborrecimento, a mudança de rota não impediu as autoras de desfrutarem da viagem e demais programações do navio", concluiu. Com isso, ela manteve a sentença.
Fonte: TJSCcabeleireiro Luiz Dorini estava internado na UTI do Hospital Universitário Santa Terezinha desde o dia 17, após sofrer uma parada cardiorrespiratória
Conforme relato da passageira, o motorista havia deixado a UPA 24h momentos antes e passou mal ao volante, perdendo o controle do veículo
Segundo o Ministério Público, os investigados teriam participado ou aderido a práticas ilícitas já atribuídas a um grupo de empresários suspeitos
A sentença fixou a pena em cinco anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de indenizações que somam R$ 650 mil.
Para acessar o local onde a vítima se encontrava, os socorristas utilizaram técnicas de rapel. A remoção foi feita com o auxílio de um guincho
De acordo com o Corpo de Bombeiros, três homens ocupavam o Kwid. Dois deles já estavam sem vida quando a guarnição chegou ao local