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Previsão do Tempo 27/07/2026 | 15:04
Publicado em 17/11/2020 ás10:45
Cleucimar de Fátima Cardoso Bello Vissoto, Valdecir Pelentir e Vanderson Delsiovo Cruz tiveram as penas reduzidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os três foram condenados a quase 140 anos de prisão por degolar um casal em Linha Santa Terezinha (Gaúcho), interior de Herval d´Oeste.
Por ganância, Cleucimar, que é filha adotiva de Otávio Bello, planejou a morte do homem para antecipar a herança. Durante a ação, que ocorreu na madrugada do dia 31 de março de 2018, três homens invadiram a residência do casal, que foi degolado. Lucila Bello morreu no local, mas Otávio sobreviveu.
Inicialmente, as penas individuais ficaram em 46 anos de prisão. Eles recorreram, requerendo a anulação do julgamento, sob a alegação de que o resultado foi contrário as provas dos autos e pleitearam a redução das penas para afastar as qualificadoras de culpabilidade, da conduta social, da personalidade e das circunstâncias do crime.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter as condenações pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e fraude processual, mas afastou as circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade.
Assim, Cleucimar, que planejou toda a ação e ofereceu recompensa, foi condenada a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Valdecir Pelentir, que confessou as agressões contra o idoso, recebeu a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão. Já Vanderson Delsiovo Cruz, que matou a esposa do idoso, pegou 26 anos e quatro meses de reclusão. Todos devem cumprir as penas em regime fechado e também foram condenados a sete meses de detenção e 22 dias de multa cada. O terceiro homem, Felipe Pelentir, condenado apenas pelo crime de furto, teve pena fixada em três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto.
“Levando em conta os relatos dos acusados e da vítima sobrevivente, os quais afirmaram que as lesões apontadas nos laudos periciais foram provocadas mediantes golpes de faca, bem como a circunstância de que a arma branca citada é apta a provocar ferimentos perfurocortantes, além do local vital atingido: pescoço; não há dúvida da ocorrência de crimes de homicídio tentado e consumado”, anotou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Relembre abaixo a entrevista com o pai, após o resultado do julgamento:
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