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Publicado em 08/12/2020 ás14:30
O ex-prefeito de Herval d´Oeste, Paulo Nerceu Conrado (Mancha), afirma que vai processar a Rede Globo pela matéria veiculada no Programa Fantástico do último domingo (6). Ele foi citado na reportagem sobre uma investigação que apura fraudes na implantação do 4º eixo em carretas. De acordo com a matéria, a empresa Inspeção Paraná, de propriedade do ex-prefeito, aprovava vistorias irregulares dos veículos, que não poderiam estar trafegando com o 4º eixo.
“Não fui intimado e nem mesmo estou respondendo a qualquer processo. Minha empresa simplesmente emite o laudo após inspeção técnica realizada por engenheiros, com a autorização do DETRAN”, explicou Mancha, ao se dizer surpreso por ter o nome mencionado.
O ex-prefeito informou que foi notificado em 2018 pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) sobre a prática. “Fui à Brasília, onde entreguei em mãos a justificativa, pois não há nenhuma lei que impeça a implantação do 4º eixo. Até hoje não recebi nenhuma posição contrária deles sobre o procedimento”.
Para Mancha, a reportagem foi tendenciosa e atende algum tipo de interesse.
Discussão sobre o 4º eixo
A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR) também se manifestou sobre a prática. A Federação informou que acompanha de perto a discussão em torno da pauta do quarto eixo e contribui para a maturação das melhores alternativas sobre o tema. Inclusive, um grupo de empresários já apresentou propostas que atestam que o implemento respeita todos os limites de peso por eixo, atestam a plena regularidade do implemento em termos de segurança de freios, atestam a dirigibilidade, manobrabilidade e estabilidade lateral, atestam a correção da distribuição de carga, e atestam a capacidade de vencer rampas de 6% de aclive em todos os coeficientes de atrito, tudo nos exatos termos do artigo 6º da Resolução CONTRAN 211/2006.
De acordo com a FETRANSPAR, “empresas que utilizam implementos com o 4º eixo no Estado estão devidamente legalizados nos termos das normas aplicáveis, pois obedeceram os rigorosos requisitos do artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 292/2008 e passam por inspeção veicular válida, com emissão de CSV – Certificado de Segurança Veicular, estando tudo devidamente registrado perante os DETRANs respectivos, que por sua vez emitem os Certificados de Registros”.
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