Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 23/07/2026 | 03:14
Publicado em 19/12/2020 ás10:30
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma moradora da Grande Florianópolis por injuriar - diversas vezes - o ex-marido e a atual companheira dele. Conforme relatado na queixa-crime, ela teria proferido insultos e palavras injuriosas aos dois por meio de mensagens de texto e áudio no WhatsApp em fevereiro de 2016.
Em 1º grau, a mulher foi sentenciada a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto - pena substituída por multa. Inconformada, ela recorreu da decisão. Disse que deveria ser absolvida ante a atipicidade da conduta, pois "as ofensas se deram sob violenta emoção, em uma discussão, em razão do divórcio e conflitos referentes à guarda da filha do casal".
Ela alega que não teve a intenção de atingir a honra subjetiva de ninguém. Porém, de acordo com o relator, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, tal argumento não é suficiente para eximir sua responsabilidade criminal, "porque o tipo penal não faz nenhuma ressalva acerca dessa possibilidade".
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, com a seguinte redação: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro."
O relator explica que a injúria nada mais é do que ofender o decoro ou dignidade de alguém ao atingir negativamente sua honra subjetiva. Desse modo, "o contexto probatório é claro ao demonstrar o dolo da apelante ao proferir inúmeros xingamentos, ofensas e palavras esdrúxulas, por meio de mensagens de celular, circunstâncias estas que, por óbvio, ofenderam a honra dos querelantes".
O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 14h15min desta quarta-feira (22) após um morador afirmar ter visto um corpo sendo arrastado pela corre
A Polícia Militar foi acionada por volta das 13h para atender a uma ocorrência de lesão corporal envolvendo um homem, de 41 anos, e uma mulher, de 24
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, apesar da queda acentuada, a vítima apresentava apenas escoriações nos braços e relatou dores nos mem
Com a violência do impacto, o carro foi arrastado por 31,5 metros e a cabine do caminhão acabou parando sobre ele, o que impossibilitou o socorro imed
A PM foi acionada por volta da 1h e as equipes encontraram uma intensa aglomeração, precisando utilizar o uso progressivo da força, empregando agentes
Como justificativa para sua saída, o ex-secretário apontou a exaustão física e mental decorrente da alta demanda de trabalho na pasta. Segundo ele, a