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Publicado em 23/12/2020 ás21:00
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou portarias nesta quarta-feira (23) regulamentando uma série de atividades. Além das praias, rios e lagoas, os documentos estabelecem critérios também para o uso de parques aquáticos e complexos termais, bibliotecas, museus, congressos, feiras e exposições, igrejas e templos religiosos.
A portaria nº 1.000/2020 estabelece critérios para ocupação dos locais. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.
A portaria também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. O uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.
As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.
Os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins) localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas Portarias SES nº 244, 256 e 666, em vigor pela Secretaria de Estado da Saúde.
As portarias criam regramentos de acordo com as avaliações das regiões na Matriz de Risco Potencial. Em todos os casos deve ser respeitado o distanciamento social.
Confira as regras:
Feiras, exposições e leilões (Portaria nº 999)
Congressos, palestras e seminários (Portaria nº 1.004)
Igrejas e templos religiosos (Portaria nº 1.002)
Os museus funcionarão independentemente das classificações apontadas pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial. A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes na entrada dos Museus, entre outras medidas.
Parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria nº 998)
Os parques devem divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID- 19 estabelecidas pelo Governo do Estado para esta atividade.
Bibliotecas (Portaria nº 1.003)
As bibliotecas poderão realizar as atividades com acesso controlado, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes, independentemente da Avaliação de Risco Potencial. A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e usuários na entrada das bibliotecas, entre outras medidas.
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