Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 06/09/2026 | 20:48
Publicado em 10/03/2021 ás20:00
Diante do atual cenário de colapso do sistema de saúde, com filas de mais de 400 pacientes por leitos de UTI, com diversos hospitais fechando seus pronto-atendimentos e uma média de óbitos por leito de UTI de 64%, a Promotoria de Justiça da saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na noite desta quarta-feira (10), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.
Cientes de que essa medida, pontual e extremamente necessária no momento, trará consequências para os setores econômicos, a ACP, protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, busca, também, que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.
Recomendação dos técnicos e especialistas é de que precisamos de restrições que durem pelo menos 14 dias para quebrar o ciclo de transmissão do vírus. Por isso, é essencial que o Estado, segundo a ação requer, tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas, envolvendo a atuação dos órgãos identificados nos arts. 3º e 5º do Decreto Estadual n. 1.172/2021.
COES
A ação busca, ainda, que o Estado recomponha a equipe técnica de médicos e demais profissionais da saúde que fazem a análise dos cenários epidemiológicos relacionados à pandemia e recomendação de ações necessárias com base "evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde", como exigido pelo art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, bem como que os pareceres elaborados por essa equipe sejam de conhecimento público ou, no mínimo, juntados semanalmente aos autos.
De acordo com a ação, o plano de retomada gradual e segura das atividades deve ser apresentado em sete dias, contendo avaliação e recomendações da equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde sobre o momento para a forma e o momento para que aconteça, com análise técnica do cenário epidemiológico e melhora nas taxas de casos novos e ocupação de leitos, no intuito de evitar novo descontrole da transmissão.
ACP após recomendação e monitoramento
A ação civil pública, que tem o objetivo de restabelecer a condução da política pública de enfrentamento da Covid-19 fundamentada na ciência e, especialmente, nas recomendações de seu corpo técnico, foi ajuizada após o Executivo estadual não acatar recomendação expedida de forma conjunta pelos órgãos de controle de fiscalização do Estado e o Gabinete Gestor de Crise do MPSC avaliar que as medidas do governo adotadas somente nos finais de semana não foram suficientes para conter o avanço da pandemia, aliviar a pressão sobre o sistema hospitalar e garantir atendimento adequado de saúde a todos os catarinenses. E as medidas anunciadas nesta quarta-feira (10) também não demonstram efetividade.
A ação judicial está estruturada em sete tópicos, que abordam todo o cenário atual da pandemia no Estado e tem como base depoimentos de médicos e epidemiologistas da própria Secretária de Estado da Saúde, manifestações de diversas entidades e parecer técnico do TCE.
Avanços da pandemia
De acordo com a ação, a última atualização da avaliação de risco potencial, cuja matriz foi publicada no dia 6 de março, apresenta, pela segunda semana consecutiva, todas as 16 regiões em grau de risco potencial gravíssimo e com avaliação de quase todos os respectivos indicadores no patamar máximo.
Os Boletins Epidemiológicos divulgados pelo Estado de Santa Catarina demonstram que, na última semana (entre 1º e 7 de março), foram confirmados, em média, mais de 5.271 casos por dia, ao passo que na semana anterior (22 a 28 de fevereiro) esse número já foi de 4.517 por dia. E dados extraídos em 9/3 do painel de BI da Secretaria de Estado da Saúde, disponibilizado na plataforma Boavista, demonstram que apenas no LACEN existem 8.934 testes aguardando liberação, o que demonstra o recebimento de amostras muito superior à capacidade de processamento.
Dados extraídos nesta quarta-feira de painel de BI da Secretaria de Estado da Saúde demonstram, ainda, que existem 40.760 casos ativos em Santa Catarina e um total de 710.307 casos confirmados, maior número já registrado no Estado desde o início da pandemia (havendo, ainda uma quantidade enorme de exames represados aguardando por resultado).
Esse aumento aconteceu de forma bastante acelerada, uma vez que há pouco mais de 1 mês, conforme Boletim Epidemiológico de 24.1.2020, o número de casos ativo era de 16.731. E, ainda, antes do verão, conforme Boletim Epidemiológico de 16.10.2020, o número de casos ativos era de 7.677.
Óbitos
A ação demonstra, ainda, que, em apenas 55 dias de 2021, ocorreram 1.742 mortes em Santa Catarina, o que equivale a 32,4% de todas as mortes ocorridas em 2020 (10 meses contabilizados a partir do primeiro óbito). E esse número está lamentavelmente crescendo vertiginosamente nos últimos dias, reflexo do colapso do sistema hospitalar, sendo registradas 450 mortes na semana retrasada (de 22 de fevereiro - 6.988 óbitos registrados - a 1 de março - 7.438 óbitos registrados), média de 64 óbitos por dia, e 624 mortes na última semana (de 1 de março - 7.438 óbitos registrados - a 8 de março - 8.062 óbitos registrados), média de 89 óbitos por dia.
"Esses números altíssimos não são novidades para o gestor. O crescimento acelerado dos casos já vem sendo observado ao longo das últimas semanas, resultado do verão, ainda que o maior impacto sobre o sistema hospitalar e número de óbitos tenha ocorrido mais recentemente", ressaltam os autores da ação, Promotores de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, com atuação na saúde em âmbito estadual; Douglas Roberto Martins, coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH); e o Defensor Público-Geral do Estado, Renan Soares de Souza, e Defensora Pública do Estado, Ana Paula Berlatto Fão Fischer.
Ressalta-se, ainda, que matriz de avaliação de risco potencial não vem sendo considerada pelos gestores Estadual e Municipais em suas tomadas de decisão, considerando que o objetivo do instrumento é alertar para indicadores de atenção que permitam antecipar situações de maior gravidade e adotar medidas para evitá-la.
Estados vizinhos
Na ação, o MPSC e a DPE comparam o atual cenário catarinense com os dos estados vizinhos, Paraná e Rio Grande do Sul. Os números revelam que, apesar de uma situação de colapso do sistema hospitalar proporcionalmente menor que o Estado de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul implementaram medidas significativamente mais restritivas e de impacto na circulação de pessoas, atendendo à recomendação de seus comitês técnicos.
"O colapso do sistema hospitalar de Santa Catarina é maior proporcionalmente que os Estados vizinhos. Não obstante, as medidas adotadas estão aquém das implementados pelos respectivos governos Estaduais."
Conforme Boletim divulgado no dia 9.3.2021, o Estado do Paraná conta com 1.506 leitos de UTI Adulto SUS exclusivos para pacientes com COVID, dos quais 1.438 estão ocupados e 68 vagos, o que resulta em uma taxa de ocupação de 95%. A ocupação de leitos de UTI Adulto SUS para pacientes com outros agravos está em apenas 66% naquele Estado (1.088 existentes e 718 ocupados).
O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, não separa no painel de dados os leitos de UTI exclusivo COVID dos leitos de UTI Geral. Conforme o sistema , dos 2.211 leitos de UTI Adulto SUS do Estado, 2.119 estão ocupados, o que representa uma taxa de ocupação de 95,8%.
A rede Privada apresenta taxa de ocupação dos leitos de UTI Adulto de 124,2%. Dados do dia 4/3 apontavam para a existência de 288 pacientes aguardando por leito de UTI Adulto SUS no Estado, o que corresponde a cerca de 13% dos leitos existentes.
Segundo dados desta terça-feira (9), Santa Catarina tem 1.309 leitos de UTI Adulto no SUS, dos quais 840 exclusivos para pacientes com COVID, estando com 100% deles ocupados. Na mesma data, são 395 pessoas aguardando por vaga em leito de UTI COVID, o que corresponde a 47% do total de leitos do Estado destinados para esses pacientes.
Dignidade da pessoa humana
A adoção ou não de medidas de distanciamento social é atribuição exclusiva da Autoridade Sanitária e do chefe do respectivo Poder Executivo, porém devem fazê-lo sempre com base nas necessárias "evidências científicas" e "análises sobre as informações estratégicas em saúde", conforme exige o § 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020.
Porém, o exponencial crescimento das curvas de infecções, hospitalizações, internações graves e óbitos já não permite que se trate do atual cenário apenas como uma crise "da pandemia", mas como um colapso generalizado do sistema público de saúde no Estado. O atual momento afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
"Não se trata mais de adotar ações preventivas. Sequer incidem os princípios da precaução ou da prevenção, considerando que o dano já está acontecendo, com o colapso do sistema de saúde que impossibilita atendimento integral, universal e igualitário a todos os cidadãos catarinenses", ressalta o Promotor de Justiça.
Estão submetidos a filas de espera mais de 400 pessoas aguardando por vaga em leito de UTI. Trata-se, neste momento, portanto, de medida impositiva a intervenção imediata na circulação de pessoas, sem margens para experimentação de medidas parciais, dado que o erro custará ainda mais vidas.
O crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
O acidente ocorreu manhã desta segunda-feira (31) em um trecho próximo à ponte de acesso ao bairro Amarante, no momento em que chovia na região