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Publicado em 16/03/2021 ás19:16
Três mulheres denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela suposta apropriação dos benefícios previdenciários e de parte dos bens de dois idosos em Ipira estão proibidas de manterem contato com as possíveis vítimas. Os dois idosos, tio e sobrinha, ainda teriam sido submetidos a condições degradantes.
A denúncia, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, relata que uma das mulheres exerciam a curatela legal dos dois idosos desde 2009 e teria se apropriado e desviado os rendimentos deles - cada um recebia a pensão no valor de um salário-mínimo -, deixando de repassar os recursos e de os utilizar em favor e em proveito de ambos.
Segundo a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, os idosos estariam sendo submetidos a condições desumanas, sem qualquer tipo de assistência material, faltando-lhes materiais de higiene, alimentos, e mesmo roupas e móveis na casa. Paralelo a isso, a curadora, utilizando-se dos valores que deveriam ser empregados no bem-estar e saúde dos idosos, passou a construir, sobre a moradia das supostas vítimas, sua própria residência.
A segunda denunciada é filha da curadora dos idosos. Da mesma forma que a mãe, ela teria se apropriado de parte do terreno pertencente às supostas vítimas, e construído a própria residência nos fundos do imóvel que a eles pertencia. Ela teria ainda, a fim de assegurar a ocultação, a impunidade e vantagem da apropriação, redigido o documento intitulado "Contrato de doação de bem imóvel condicional com encargo", datando-o como 6.10.2009, quando na verdade ele foi confeccionado entre os anos de 2011 e 2012. Além disso, a filha da curadora teria induzido a vítima, pessoa sabidamente idosa e sem discernimento de seus atos, a dispor do seu patrimônio, inserindo sua digital nesse documento.
A terceira denunciada é sogra da filha da curadora, que teria assinado como testemunha o documento falsamente produzido e, ainda, mentido em depoimento à polícia em inquérito que investigava os fatos.
A Promotora de Justiça, havendo elementos suficientes da materialidade e da autoria dos delitos denunciados, requereu a proibição de qualquer das denunciadas acessarem ou frequentarem a casa dos idosos vitimados e de manterem qualquer tipo de contato com os idosos ou com as pessoas indicadas no rol de inquirição, de modo a evitar qualquer tipo de influência sobre a prova que será produzida em juízo.
O pedido foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, o que torna ainda as três mulheres rés em ação penal. A decisão é passível de recurso.
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