Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 09/09/2026 | 21:57
Publicado em 04/04/2021 ás19:25
A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.238/2021) neste domingo (4) que prorroga as medidas de combate à Covid-19 no Estado. As restrições em vigor em Santa Catarina, que venceriam às 6h desta segunda-feira (5), passam a valer até o dia 12 de abril.
"Durante estes dias de vigência do decreto, serão aprimoradas as medidas efetivas para ampliar a segurança no convívio em Santa Catarina", declarou a governadora.
A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido entre 22h e 6h, em todos os níveis de risco.
As decisões foram tomadas após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) com representantes de entidades e com a nova secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto. “Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde”, afirmou Carmen.
Daniela Reinehr ressaltou ainda que a revisão dos decretos em vigor buscará que as normas de prevenção ao coronavírus proporcionem o equilíbrio entre a segurança sanitária e a economia do Estado de Santa Catarina, permitindo que o atendimento das necessidades com a saúde ocorra em sintonia com a retomada da economia catarinense.
Acesse o Decreto Nº 1.238, de 4 de abril de 2021
Os demais regramentos do Decreto nº 1.218/2021 seguem valendo para todo o Estado de Santa Catarina. Entre as principais medidas estão a proibição de funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais e reuniões de qualquer natureza. A permanência em parques, praças, balneários e praias também não está autorizada.
Fonte: SecomO crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
Os policiais militares apuraram que a vítima, de 18 anos, foi deixada na unidade por ocupantes de um Renault/Clio escuro, que fugiram em seguida