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Previsão do Tempo 04/08/2026 | 06:44
Publicado em 05/04/2021 ás09:45
O juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, condenou um homem a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas. A sentença foi prolatada dois meses depois de recebida a denúncia. Em janeiro deste ano, o réu foi abordado e preso em flagrante na BR 282, em Lages, por transportar 30 quilos de maconha. A droga estava fracionada em tabletes no porta-malas do carro.
A Polícia Rodoviária Federal fazia abordagens rotineiras próximo ao trevo que liga até a cidade de Otacílio Costa quando o denunciado passou em velocidade superior ao permitido para aquele local. Depois de o acompanhar por alguns quilômetros, flagraram o delito. Ele assumiu que transportava a droga do litoral para o município de Campos Novos.
A defesa do réu alegou que o homem era apenas usuário e vítima dos traficantes da região, que o coagiram a transportar a droga para sustentar o vício. Porém, a perícia feita no celular do acusado comprova a relação com o crime de tráfico em mensagens de aplicativo, além de fotos feitas com a câmera do aparelho mostrando que comercializava, tinha uma balança de precisão, manuseava a droga e tinha registros de plantações de maconha.
Na sentença, o magistrado reforça que não seria crível uma pessoa transportar tamanha quantidade do entorpecente sem ser alguém de confiança do tráfico. Ele afastou o pedido da aplicação de pena especial do tráfico privilegiado, que reduz a reprimenda, e reconheceu a atenuante da confissão espontânea. Ainda, negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e decretou a perda do veículo usado à União.
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