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Publicado em 14/05/2021 ás09:30
O Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa em duas ações movidas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região (Seeb Joaçaba) contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). A instituição financeira foi condenada a pagar o total de R$ 1,3 milhão, somados os encargos previdenciários.
A justiça trabalhista reconheceu a natureza salarial das verbas Abono de Dedicação Integral e Auxílio Moradia. A ação gerou reflexos nas gratificações semestrais, na participação nos Lucros e Resultados, horas extras e outras verbas que possuem o salário como base de cálculo. A condenação também irá repercutir em pagamentos futuros, já que os valores serão incorporados à folha de pagamento dos funcionários, permanecendo durante toda a vigência do contrato de trabalho.
O primeiro pagamento foi efetuado em abril de 2020, e o saldo remanescente em 2021. A primeira ação beneficiou sete banrisulenses, entre empregados e ex-empregados. A segunda ação alcançou o total de 23 trabalhadores, igualmente entre empregados e ex-empregados do banco gaúcho.
O presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região, Rodney Tosi, explica que com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, o acesso à Justiça do Trabalho foi dificultado, principalmente porque colocou na conta do trabalhador os encargos com advogados em caso de perda da causa. “Se um trabalhador entrar com um processo por direitos básicos, como horas extras e insalubridade, por exemplo, mas perder a causa, terá de pagar ao advogado patronal um percentual do valor previsto na ação perdida”.
De acordo com ele, na ação o sindicato assumiu a responsabilidade processual a partir do momento em que passou a representar os trabalhadores coletivamente, inclusive em arcar com o ônus de possíveis honorários de sucumbência. “Não fosse desta forma, o ajuizamento de ações de maneira individual pelos empregados se tornaria extremamente difícil, ou impossível face o medo de perseguição resultando em demissão se o empregado postular direitos individualmente. Então o Sindicato substituiu processualmente todos os empregados, o que reforça o papel do sindicato enquanto entidade de defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores”, concluiu.

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