Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 10/09/2026 | 06:44
Publicado em 14/07/2021 ás10:00
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto que impõe limites aos salários acima do teto constitucional para os servidores dos três Poderes. O texto inclui os servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Oriundo do Senado, o Projeto de Lei 6726/16 retorna para análise dos senadores após modificações no texto.

“É fato que as proposições se encarregam de enfrentar um problema que alcançou dimensões nacionais. Em tese, a remuneração de um agente público não pode ser superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal nem aos subtetos constitucionalmente previstos. Todavia, não é o que se tem visto, sobretudo quanto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, argumentou o autor do substitutivo aprovado, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
A matéria prevê que 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Ao justificar a proposta, o deputado Rubens Bueno ressaltou que 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos que superam o teto constitucional por meio, por exemplo, de auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações.
Na avaliação do parlamentar, são “parcelas retidas no mês de competência para serem pagas posteriormente sem sujeição ao limite remuneratório e toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite”, disse. “Esse quadro vergonhoso, em que o céu tem sido o limite, exige medidas corajosas”.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
Os policiais militares apuraram que a vítima, de 18 anos, foi deixada na unidade por ocupantes de um Renault/Clio escuro, que fugiram em seguida
O crime ocorreu na manhã do último domingo (6), quando um jovem foi esfaqueado no interior de Herval d'Oeste e deixado no Hospital Universitário Santa