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Publicado em 15/07/2021 ás19:00
O município de Herval d´Oeste terá que indenizar um casal que teve o jazigo da família violado para sepultamento de um desconhecido no Cemitério Municipal Nossa Senhora da Glória. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A administração municipal também terá que retirar os restos mortais do homem no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300.
O caso ocorreu em 2015, quando o casal foi visitar o túmulo do filho (morto aos três dias de vida), enterrado em outubro de 2006. Na ocasião, eles perceberam que outra pessoa havia sido sepultada no mesmo jazigo. A família procurou a Prefeitura, mas nenhuma ação foi tomada, por isso ajuizou ação na justiça.
No curso do processo, as provas apresentadas demonstraram que a municipalidade vendeu o mesmo lote para duas famílias. O juízo de 1º grau condenou a Prefeitura a indenizar o casal no valor de R$ 25 mil, além de separar os restos mortais do homem e do bebê.
Inconformado, o município recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou culpa exclusiva das vítimas, que não teriam identificado o túmulo da criança, e de terceiros, que continuaram outro sepultamento mesmo cientes da existência de outro corpo. Requereu ainda a redução da indenização.
O recurso foi parcialmente provido para reduzir a indenização total de R$ 25 mil para R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Para o relator da matéria, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, “a ausência de manutenção no túmulo não faz presumir que este não esteja sendo utilizado, ou seja, não autoriza a administração municipal a vender o mesmo lote novamente. Outrossim, diante da situação esdrúxula pela qual passou a família (...), inviável exigir-lhe que resolvesse a situação inusitada, oriunda da conduta do município”, anotou. A decisão foi unânime.
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