Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 06/09/2026 | 04:42
Publicado em 17/07/2021 ás11:00
Um comerciante do Oeste do Estado flagrado após fraudar o medidor de energia elétrica de seu estabelecimento vai ter que honrar o acordo pactuado com a Celesc na esfera judicial para acertar valores atrasados sob pena de ficar sem luz. A decisão, prolatada na 4ª Vara Cível da comarca de Chapecó, foi confirmada em apelação julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo os autos, a dívida do consumidor com a concessionária, em março de 2019, já atingia R$ 47 mil, sem as devidas correções. A proposta de conciliação da Celesc estabeleceu a quitação à vista de 30% do valor do débito (R$ 14 mil) e mais 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 3,3 mil. Em contrapartida, o comerciante sugeriu resgatar o débito em 25 parcelas. O acordo foi firmado nas condições estabelecidas pela empresa.
O homem apelou ao Tribunal de Justiça para fazer valer outra alternativa debatida na mesa de negociação: entrada mais 15 parcelas de R$ 2,2 mil. Para tanto, disse que já teria dificuldade para honrar os 30% de entrada, quanto mais para bancar o valor remanescente em apenas 10 parcelas. Lembrou que sua conta mensal regular, cuja cobrança prossegue, já é de quase R$ 2 mil por mês. Teme, por sua situação financeira, inadimplir suas obrigações e sofrer as consequências.
O débito surgido a partir da fraude no medidor de energia, contextualizou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, é incontroverso, apurado por meio do devido processo administrativo. A partir deste ponto, a legislação não ajuda muito mais o consumidor. De início, pontuou o magistrado, inexiste norma que imponha à concessionária aceitar pagamentos de forma parcelada. A proposta discutida, acrescenta, é mera liberalidade da empresa.
“Sua alegada inviabilidade financeira - além de não comprovada -, igualmente não é fundamento jurídico apto para se impor à credora a extensão do parcelamento da dívida”, arrematou Boller, ao negar provimento ao recurso interposto pelo comerciante. A decisão da câmara foi adotada de forma unânime.
O crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
O acidente ocorreu manhã desta segunda-feira (31) em um trecho próximo à ponte de acesso ao bairro Amarante, no momento em que chovia na região