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Falso arquiteto que atuou em projetos do Minha Casa é condenado

Publicado em 19/07/2021 ás19:00

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem que se fez passar por arquiteto para aprovar projetos de edificação de residência em município do Extremo Oeste do Estado. Sua pena foi fixada em um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade por igual período, a ser especificada pelo juízo da execução penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime de falsificação de documento particular, por quatro vezes, ocorreu entre os meses de janeiro e março de 2014. Nesse período, o acusado falsificou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), um Memorial Descritivo de Edificação de Residência e mais dois projetos arquitetônicos, todos assinados por uma profissional local, para utilizá-los na construção de uma casa a um interessado de baixo poder aquisitivo, financiada pela linha de crédito "Minha Casa, Minha Vida".

Para tanto, o homem obteve o login e a senha de acesso utilizados pela arquiteta para acesso ao sistema do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/SC) e inseriu declarações falsas nos documentos que acabaram registrados na Prefeitura local. A falsificação só foi descoberta porque a arquiteta foi contatada para completar a documentação e recebeu um formulário relativo ao projeto falsificado pelo denunciado.

A ação foi julgada improcedente em 1º grau por falta de provas, mas o Ministério Público apelou com o argumento de que "há prova segura nos autos" da prática do delito para sustentar a condenação.

O relator, desembargador Sérgio Rizelo, ao se debruçar sobre os autos, reconheceu que a materialidade do crime está comprovada por laudo pericial que atesta a falsificação. "A autoria, nesse caso, está bem delineada nos autos", afirmou, ao destacar também os depoimentos dos envolvidos colhidos na instrução processual. Para Rizelo, o contexto não deixa dúvidas sobre a autoria do delito e a necessidade de condenação do denunciado. A decisão do órgão julgador foi unânime.

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