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Prédio ilegal quase concluído deverá ser demolido em SC

Publicado em 28/07/2021 ás09:30

MP/Divulgação

Foto: MP/Divulgação

Um prédio em construção no bairro Ingleses, em Florianópolis, deverá ser demolido. A obra já havia sido embargada pelo Município de Florianópolis por ser ilegal. A demolição foi determinada em uma decisão judicial liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca da Capital.  

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital em função de a obra estar com a execução em ritmo acelerado, mesmo tendo sido embargada por não ter alvará de construção nem outras autorizações, além de extrapolar os limites construtivos legalmente previstos e não poder ser regularizada.

Conforme relata na ação o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, o Ministério Público recebeu informações da Polícia Civil de que havia um inquérito policial para apurar supostos crimes ambientais, urbanísticos, de incorporação imobiliária e de furto de energia elétrica praticados pelo construtor da obra localizada na Servidão Ricardo Neves, no bairro Ingleses.

Segundo o inquérito, a obra seguia em ritmo acelerado, apesar de estar embargada pelo Município, e era também alvo de um processo administrativo demolitório no setor de fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

Fotos feitas pela fiscalização do Município em 27 de maio e pela Polícia Civil no inicio do mês de julho e em 14 de julho de 2021

O processo administrativo instaurado pelo Município, por sua vez, identificou as irregularidades da obra e a impossibilidade de regularização, pois o prédio de três andares era construído desrespeitando o Plano Diretor de Urbanismo e o Código de Obras e Edificações de Florianópolis.

No entanto, como destaca o Promotor de Justiça, apesar de toda a confirmação das irregularidades e impossibilidade de regularização, além do embargo não há qualquer providência efetiva para a paralisação da obra por parte do Município de Florianópolis, como apreensão de materiais de construção ou demolição pela via administrativa. Além disso, o inquérito policial demonstra que os construtores estavam finalizando a obra "a toque de caixa", ignorando todos os embargos e autos de infração lavrados pelo Município.

"Em suma, frequentemente assistimos à degradação do meio ambiente e ao desrespeito ao planejamento urbano para atender a insensatez humana, por meio da ganância de construtores e consumidores oportunistas e ineficiência do sistema público na fiscalização. Poucos são os desavisados a quem poderia ser imputada a boa-fé. É preciso dar um basta a tudo isso", considera, na ação, o Promotor de Justiça.

Locatelli destacou a necessidade da demolição imediata, em caráter liminar, uma vez que é prevista no próprio Código de Obras de Florianópolis, mas não aplicada pelo Município. Este, por sua vez, reconhece a impossibilidade de regularização. Somado a isso, aponta que o descaso dos construtores com a fiscalização pode resultar na lesão de potenciais compradores dos apartamentos em construção.

Assim, diante dos fatos apontados, foi concedida a liminar, determinando que os responsáveis pela obra promovam a demolição total da obra em 90 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Caso não o façam, caberá ao Município realizar a demolição. A decisão ainda obriga o poder público municipal a suspender a inscrição imobiliária do imóvel e o lançamento de IPTU da área.

Locatelli destaca que a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para demolição antes mesmo da resolução do mérito, em caráter liminar, é inédita. "Representa uma mudança de paradigma no Poder Judiciário", avalia.

Fonte: MPSC

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