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Publicado em 12/08/2021 ás09:30
Em novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional n. 103, que alterou os requisitos para concessão de benefícios e estabeleceu novas regras de transição, de imediato aos servidores federais. A Reforma Previdenciária nos Municípios depende de edição de norma. Assim, é necessário promover a reforma previdenciária a fim equacionar o déficit atuarial, bem como cumprir a obrigação constitucional de implementação da previdência complementar.
Diante disso, a Prefeitura de Joaçaba encaminhou na terça-feira (10) para a Câmara de vereadores o Projeto de Lei complementar nº 486, que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Joaçaba e institui o regime de previdência complementar, fixando o limite máximo das aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
De acordo com o prefeito Dioclésio Ragnini, os cálculos atuariais realizados anualmente pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Joaçaba (IMPRES), demonstram que o déficit atuarial existe e vem aumentando significativamente. “Em 2020 o déficit atuarial foi superior a R$ 120 milhões. Desta forma, entendemos que a busca pelo equilíbrio atuarial é obrigação de todos os integrantes do Município (Executivo, SIMAE, Legislativo e IMPRES), pois é necessário garantir recursos para pagamento dos benefícios previdenciários até o último efetivo do quadro funcional. Então, considerando a necessidade de reequilibrar este déficit que é alto e que continua aumentando e considerando que o Governo Federal já tomou medidas para estancar o aumento da despesa com pagamentos de proventos, há a necessidade, como ato de responsabilidade de gestão, a Reforma Previdenciária no Município”, explicou o prefeito.
O Projeto de Lei está para análise dos vereadores.
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