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Joaçaba

Instalado o primeiro parklet em Joaçaba

Publicado em 25/08/2021 ás09:30

Adquirido pela Brasil Cacau, espaço é público

Foto: Adquirido pela Brasil Cacau, espaço é público

Foi instalado em Joaçaba na segunda-feira (23) o primeiro parklet, inovação que é febre nos grandes centros urbanos. Adquirido pela Brasil Cacau, o deck é caracterizado como uma extensão da calçada, utilizando vagas de estacionamento.

O parklet é uma mini praça, com mesas, bancos, espaço para guarda-sol e estacionamento para bicicleta, fornecendo oportunidade para as pessoas descansarem e passarem seu tempo livre aproveitando a cidade.

Parklet na Avenida XV de Novembro

A iniciativa faz parte do Projeto “Joaçaba, eu curto, eu cuido”, que visa a adoção de espaços públicos pelo setor privado, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, o parklet pode ser idealizado e construído por comerciantes, grupo de comerciantes, empresas, moradores e quaisquer outros interessados. No entanto, a pessoa ou empresa deve responsabilizar-se pelos custos financeiros e cuidados com a manutenção e a eventual remoção do mobiliário.

Os parklets são feitos, em sua maioria, de materiais sustentáveis e sua montagem e desmontagem é fácil e rápida, por possuir componentes modulares e pré-fabricados, que apenas são levados ao local. Deste modo, não atrapalham o tráfego ou poluem o ambiente com lixos e entulhos. Dão vida à cidade e aos percursos diários da população, criando espaços agradáveis em meio a construções, fazendo com que a população tenha vontade de se deslocar a pé.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento e Inovação, Jorge Dresch, o objetivo desse espaço é aumentar a convivência das pessoas, tornar ruas e bairros mais humanos, ativando o comércio local e restringindo o espaço dos automóveis na cidade.

Os parklets estão previstos na minuta do Plano de Mobilidade Urbana, já aprovada em audiência pública como uma das ações necessárias para melhoria da mobilidade e qualidade da cidade. A instalação, porém, deve observar uma série de requisitos:

  • O parklet deverá conter no mínimo uma vaga para bicicleta.
  • O parklet somente poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 40km/h ou inferior, de modo que ofereça segurança na circulação dos pedestres.
  • Não será permitida a implantação do parklet adjacente a uma calçada deteriorada, devendo a calçada ser reformada como condicionante para a liberação do projeto.
  • A estrutura deverá ser executada no mesmo nível que a calçada, garantindo acessibilidade universal e democratizando o uso do mobiliário.
  • Os parklets deverão obrigatoriamente ser instalados onde há a existência de vagas para automóveis e na proporção de uma ou duas vagas de estacionamento;
  • Depois de ocupada duas vagas de estacionamento adjacentes, a implantação de novos parklets na via só poderá ocorrer a 100,00 metros de distância daquele.
  • O piso do parklet deverá seguir a inclinação da calçada ao qual estará relacionado, sendo recomendado que a inclinação transversal não ultrapasse 3% (três por cento);
  • O parklet somente poderá ser instalado na via pública onde, em um raio de 25,00 metros do centro do local selecionado para instalação, haja no máximo 12% (doze por cento) de inclinação longitudinal;
  • O parklet deverá ser instalado a no mínimo 15,00 metros de distância das esquinas;
  • As condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas, devendo ser evitada a instalação em área com ocorrências de inundação/alagamento;
  • Deverá ser preservada faixa livre de no mínimo 0,20 metros para escoamento de águas pluviais;
  • O parklet não poderá obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoa com deficiência, pontos de paradas de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, nem poderá suprimir vagas especiais de estacionamento;
  • O proponente do parklet deve instalar em local visível, junto ao acesso do mesmo, uma placa indicativa relacionada ao uso irrestrito do mobiliário seguindo as determinações do decreto municipal nº 5.213, de 25 de setembro de 2017, bem como da lei nº 5.107, de 31 de julho de 2017;
  • O parklet deverá ser sinalizado com elementos refletivos que permitam a visibilidade do mobiliário a noite por quem circula na via, bem como, para que auxiliem os motoristas a estacionarem seus veículos sem risco de colisão.

Veja alguns modelos na galeria:

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