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Publicado em 14/09/2021 ás18:00
O juízo da Vara Criminal da comarca de Tijucas marcou a data, o horário e o local para o julgamento da mulher acusada de matar a “amiga” para retirar um bebê de seu ventre, em agosto de 2020, em Canelinha. O magistrado José Adilson Bittencourt Júnior marcou a sessão do Tribunal do Júri para o dia 20 de outubro de 2021, às 8h, na Câmara de Vereadores do município de Tijucas. Todos os presentes deverão utilizar máscaras, manter o distanciamento e a higiene das mãos, além dos protocolos da Diretoria de Saúde do Judiciário catarinense.
Em função da pandemia da Covid-19, o acesso à sessão será restrito. Apenas as partes, as testemunhas, os jurados, os advogados, os membros do Ministério Público, os agentes de segurança, os auxiliares da Justiça e os defensores públicos inscritos para o julgamento terão a entrada permitida. Caberá ao magistrado decidir pela possibilidade de acesso dos familiares da vítima e da acusada.
A mulher, que aguarda o andamento do processo presa, será julgada pelo crime de homicídio contra a “amiga”. Ela também responderá por tentativa de homicídio contra o bebê, subtração de incapaz, parto suposto, fraude processual e ocultação de cadáver. Os crimes contra a vida são qualificados por motivo torpe, meio cruel, traição, para ocultar outro crime e por ser contra uma mulher.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a acusada planejou a morte da “amiga” para ficar com o bebê, porque simulava uma gestação no mesmo período. Então, a acusada convidou a vítima para um chá de bebê, mas a levou para uma cerâmica desativada. Ainda de acordo com a investigação, a gestante foi golpeada por tijoladas e ficou desacordada. Após, a acusada teria pego um estilete e retirado o bebê do ventre da vítima, que morreu de hemorragia.
A acusada teria ligado para o marido e informado sobre a suposta gestação fora de hora. Todos foram para o hospital de Tijucas, onde foi constatada a falsa gestação da acusada. O MP chegou a oferecer denúncia contra o marido da acusada, mas depois entendeu pela improcedência do pleito.
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