Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 04/08/2026 | 21:10
Publicado em 24/09/2021 ás11:00
Um compositor que teve algumas de suas canções postadas sem a devida menção de autoria das obras, em uma plataforma virtual de música, será indenizado no valor de R$ 20 mil por danos morais (acrescidos de juros). Pela decisão do juiz Rogério Manke, titular da 1ª Vara da comarca de Guaramirim, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o nome do autor também deverá ser incluído como compositor das obras musicais no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.
De acordo com a argumentação do músico, ele é compositor de diversas obras musicais de prestígio, cuja autoria está registrada no Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad). Destas, 19 canções próprias foram disponibilizadas no serviço de streaming oferecido pela plataforma (ré), sem os devidos créditos.
Em sua defesa, a plataforma justificou que as músicas lhe são repassadas por gravadoras e agregadores musicais que atuam como intermediadores entre o serviço de streaming e o compositor/cantor, de modo que a responsabilidade civil deve recair sobre esses agentes. Alegou ainda que várias músicas têm nomes genéricos, ordinários e iguais, e que há vários compositores correspondentes aos mesmos títulos.
"A demanda versa sobre violação de direitos autorais do autor em decorrência de alegada reprodução, na plataforma da ré, de obras musicais cuja composição são de sua autoria sem os devidos créditos, o que ensejaria a reparação pelos danos morais e patrimoniais do requerente. No que tange ao direito autoral moral, decorre do direito de personalidade [...] à integridade intelectual - liberdade de pensamento [...]", afirma o juiz. Com relação aos direitos morais do autor, o magistrado cita o Código Civil de 2002 (arts. 11 e 12) e também o artigo 24 da Lei n. 9.610/98.
O magistrado frisa nos autos que ao acessar a plataforma "é possível observar que não há informações sobre os compositores das obras musicais. A presunção da autoria é plenamente possível de ser auferida mediante o documento emitido pelo Ecad." Por fim, o juiz conclui que, com a não referência do demandante como compositor das obras musicais, nasce o direito de ser indenizado pela violação moral e patrimonial referente ao direito autoral.
O acidente, registrado por volta das 15h25 no KM 400 da rodovia, mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros de Catanduvas, SAMU e o apoio médico do Batal
Segundo as investigações, na última segunda-feira (27), ao sair da faculdade, ela foi convencida pelo homem a entrar em seu veículo sob o pretexto de
O investigado estava em prisão preventiva desde o dia 13 de maio, após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia acatado recu
O caso, que envolve uma trama típica de roteiro de cinema, foi desmantelado nesta sexta-feira (31) pela Polícia Civil, após rigorosa investigação cond
O acidente mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar e do SAMU por volta das 22h, na altura do km 321, próximo à Fazenda Santa Mônica, em Campos
O carro foi localizado pela Polícia Militar estacionado em uma revenda de veículos, em situação de abandono, aberto e com diversas avarias na lataria