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Publicado em 07/10/2021 ás11:30
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes para pessoas de baixa renda, medida prevista no Projeto de Lei 4968, de 2019, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07), o presidente sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual com uma “estratégia” para a “promoção da saúde e atenção à higiene feminina”.
Segundo o que foi aprovado, o programa será integrado entre os entes federados e haverá a implementação de “campanhas informativas e de conscientização da população acerca da importância do tema”.
No entanto, os dispositivos que diziam respeito ao público-alvo do projeto e aos meios de acesso aos itens de higiene pessoal previstos foram vetados.
O projeto visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Nas justificativas dos vetos remetidas ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Bolsonaro afirmou que a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse público por não existir “compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
Além disso, o presidente afirmou que o PL não indicava a fonte de custeio da aquisição dos absorventes ou uma medida compensatória, o que iria contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No texto original do projeto aprovado na Câmara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotações disponibilizadas anualmente pela União ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para atingir parte do público alvo previsto no projeto, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiênico como item essencial. No entanto, o item também foi vetado com a justificativa de falta de indicação orçamentária.
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