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Previsão do Tempo 09/09/2026 | 01:03
Publicado em 08/10/2021 ás08:50
O Procon de Herval d´Oeste notificou nesta quinta-feira (7) a empresa G2 Empreendimentos e Logística, responsável pela Zona Azul no município, pela prática da venda casada.
O órgão constatou que o motorista notificado por não usar o cartão deveria comparecer na empresa, onde pagava uma multa de R$ 20 reais para regularizar a situação, sendo parte do valor inserido em créditos no aplicativo.
“Toda e qualquer multa cobrada a partir desta sexta-feira (8) deve ser encaminhada ao Procon, com a devida documentação do pagamento, para que a empresa faça o ressarcimento em dobro dos valores, conforme estabelece o Art. 42 do Código do Consumir”, informa o Procon em comunicado.
Ainda de acordo com o órgão de fiscalização, a empresa está ciente de todas as penalidades a serem impostas e tem prazo de 10 dias para regularizar os procedimentos de uma forma que não lese os usuários com imposição de venda casada.
Código do Consumidor/Seção IV - Das Práticas Abusivas:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994):
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Seção V - Da Cobrança de Dívidas:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009).
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