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Lei proíbe caixa de som e churrasqueira nas praias de Itapema

Publicado em 08/10/2021 ás14:44

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Agora é lei, quem usar caixas de som de qualquer tamanho, altos falantes ou “quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público”  em praias de Itapema, parques lineares ou ruas que dão acesso a orla pode pagar até R$ 700 em multa. O Projeto de Lei do Executivo de n° 105/2021 foi aprovado por unanimidade em caráter de urgência na noite de terça-feira (5) na Câmara de Vereadores.

O projeto que deve trazer mais tranquilidade para Itapema foi criado pela prefeita da cidade Nilza Simas (PSD) e altera o código de posturas do município e o conjunto de normas de convivência.

As mudanças são válidas ainda para toda orla, ou seja, envolve também toda extensão dos Parques Lineares do Centro, Meia Praia e Ilhota, bem como as ruas que dão acesso aos calçadões à beira mar e vale para todas as praias de Itapema. Também fica proibido instalar churrasqueiras ou similares nesses locais.

Um dos maiores problemas causados pelas caixas de som, é a mistura de músicas e ritmos que resultam em um ruído que incomoda quem quer aproveitar o som das ondas.

A medida, segundo a prefeitura, vem garantir o bem-estar público e a qualidade de vida coletiva, combatendo a poluição sonora e crimes ambientais. “É fundamental estabelecermos regras e ações para controlar o ruído excessivo, que vem interferindo na tranquilidade e sossego da população”, registra a prefeita Nilza Simas na justificativa do Projeto de Lei encaminhado para análise da Câmara.

A Prefeitura argumenta, ainda, os inúmeros registros de ocorrências por perturbação de sossego, em função do uso de caixas de som na faixa de areia, com som alto e aglomerações, o que vem afetando o sossego e bem estar de quem busca a praia para relaxar e curtir a natureza.

A fiscalização vai ficar por conta da Faaci (Fundação Área Costeira de Itapema). A punição para quem descumprir as novas regras prevê a apreensão dos equipamentos e multas que variam de 100 a 200 UFIR´s.

A devolução de caixas de som e churrasqueiras só ocorrerá com a comprovação do pagamento da multa.

Fonte: ND Mais

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