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Estado

Governador determina estudo para reduzir preços dos combustíveis

Publicado em 15/10/2021 ás14:45

Ricardo Wolffenbuttel/Secom

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

O governador Carlos Moisés da Silva determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a realização de um estudo sobre a possibilidade de retirar os combustíveis do sistema de Substituição Tributária (ST). No modelo atual, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.

“Precisamos encontrar formas de reduzir os preços ao consumidor. A sistemática atual penaliza o consumidor, que é a parte mais fraca. Temos as menores alíquotas do país na gasolina, de 25%, e no diesel, de 12%. Tentamos, de todas as formas, minimizar os constantes aumentos da Petrobras”, afirmou o chefe do executivo.

O valor efetivo cobrado de imposto sobre cada litro varia conforme os preços praticados pelos postos de combustíveis, determinados pela Petrobras e pelo mercado, sem ingerência dos governos estaduais e seus gestores.

Mensalmente é realizada uma pesquisa para determinar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é convalidado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por todos os estados. Este procedimento é padronizado e independe de quem exerça a gestão nas unidades federativas. No início de outubro, 18 Estados fizeram o reajuste do PMPF, e Santa Catarina havia mantido a mesma base de cálculo de setembro. Contudo, com o aumento na Petrobras da última semana, Santa Catarina reajustou a base de cálculo da gasolina para R$ 5,77, um dos menores do país, mantendo os mesmos 25% de alíquota. No caso do diesel, o PMPF para este mês é R$ 4,62, também um dos menores do Brasil.

A base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios. Quando os postos realizam a venda ao consumidor por preço inferior ao PMPF, eles têm direito à restituição do ICMS correspondente à diferença.

Fonte: Secom

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