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Previsão do Tempo 07/09/2026 | 04:54
Publicado em 22/10/2021 ás20:00
A 2ª Companhia da Polícia Militar de Capinzal incinerou na quinta-feira (21) diversos objetos envolvidos em ocorrências de perturbação do sossego alheio, em sua maioria caixas de som. O material foi levado para um local adequado para destruição, em Luzerna.
De acordo com a PM, a destruição foi realizada após o trânsito em julgado dos processos pela contravenção penal de perturbação, cuja determinação é expedida pelo Poder Judiciário.

Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, é contravenção penal passível de prisão simples e multa.
A Polícia Militar esclarece que, diferentemente do que muitos pensam, não existe um horário estabelecido para que o delito de perturbação aconteça, podendo ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, bastando que alguém sinta-se perturbado pelo barulho excessivo.
Após ser comprovada a perturbação, o procedimento é a lavratura do Termo Circunstanciado e apreensão dos equipamentos. O Ministério Público oferece ao acusado a possibilidade de acordo, que poderá reduzir a pena com a destinação dos aparelhos para entidades filantrópicas ou destruição, quando não apresentam condições adequadas de uso.

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