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Publicado em 29/10/2021 ás19:30
Uma mulher, acusada de ter praticado um aborto, foi absolvida durante julgamento que ocorreu no último dia 22 de outubro no Fórum da Comarca de Joaçaba.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público após a mulher ter sido encontrada pelo SAMU desacordada na cama no ano de 2017, ocasião em que os socorristas localizaram o feto (em torno de 5 a 6 meses de gestação) no lixeiro do banheiro, juntamente com toalhas ensanguentadas.
Mesmo sendo mãe de três crianças, a mulher alegou nos autos não saber que estava grávida, pois não apresentava sintomas característicos de gestação. Por isso não realizou nenhum exame médico. Ela relatou que na noite anterior havia ingerido grande quantidade de bebidas alcoólicas por conta de uma discussão com o ex-companheiro e, que acordou com fortes dores, quando foi até o banheiro e sentiu o feto descendo, além de um grande sangramento.
O prontuário médico foi inconclusivo quanto a natureza do aborto, não conseguindo esclarecer se foi doloso ou naturalmente provocado.
O Conselho de Sentença acatou a tese do Defensor Público de Joaçaba, Alessandro Cantelli de Souza, de que o aborto foi espontâneo e afastou a autoria do crime.
“Ante o exposto, em respeito à soberania dos veredictos, julgo improcedente o pedido condenatório, para absolver a acusada da prática dos fatos narrados na denúncia”, proferiu o juiz Marcio Umberto Bragaglia, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri.
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