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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 01:56
Publicado em 16/11/2021 ás09:00
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu anular o júri realizado no dia 27 de julho que condenou Maico Cavallieri por ter desferido 23 facadas na ex-companheira Ingra Ohana de Vargas, no município de Concórdia. A decisão ocorreu porque os jurados reconheceram o motivo torpe na violência contra a mulher, mas não o feminicídio. Maico será submetido a um novo Tribunal do Júri. Ainda não há uma data para a sessão de julgamento.
O recurso deferido é da própria vítima. No recurso, a assistente de acusação defendeu que a decisão do Conselho de Sentença, ao não reconhecer a circunstância de feminicídio, foi contrária às provas dos autos. Com isso, requereu a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.
Para o colegiado, os jurados deliberaram sem compreender, com a necessária exatidão, tudo o que foi apresentado no julgamento. “Nesse contexto, então, o vício que permeia o julgamento não reside no fato de os jurados terem se convencido de uma ou outra forma; encontra-se, sim, no processo de convencimento, cujo defeito é objetivamente depreendido, formado a partir de premissas antagônicas, com soluções disformes. Se identificaram que a ação decorreu de inconformismo do acusado com o término do relacionamento conjugal com a vítima, e daí reconheceram a motivação torpe, não há lógica na negativa, logo na sequência, acerca da ocorrência de violência doméstica e familiar”, anotou o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator da matéria.
Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2020, após o término da relação, o réu percebeu que a ex-esposa estava em um restaurante. Diante do ciúme doentio, ele esperou ela sair com a filha do casal e amigos para atacá-la com 23 facadas. Outras pessoas impediram que ele a matasse naquele momento. Ela foi socorrida e passou 18 dias hospitalizadas. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
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