

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 09/06/2025 | 05:20
Publicado em 24/11/2021 ás11:00
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de duas mulheres moradoras de Piratuba pelo crime de tortura contra uma suposta amante.
Pelas ameaças de morte com uma faca, além de jogar álcool na vítima com a intenção de incendiá-la, cada uma das mulheres foi sentenciada a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, suspensa pelo período de dois anos, diante de condicionantes.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2018, uma das agressoras desconfiou que era traída pelo marido. Com o apoio de uma amiga, as duas seguiram até o condomínio da suposta amante, que era colega de trabalho da agressora com ciúmes. Armadas com uma faca e um garrafa de álcool, elas arrombaram a porta do apartamento. Como a vítima não estava em casa, elas esperaram à frente do residencial.
A vítima chegou e logo foi rendida pela esposa com sentimento de traída, que portava a faca. Elas entraram no apartamento e teve início a tortura física e psicológica, para que a vítima confessasse o adultério. Assim, a mulher foi agredida com tapas no rosto. A agressora chegou a cortar o sofá, como gesto de que iria cometer um crime mais grave. Logo após, jogou álcool sobre a suposta amante. Neste momento, a Polícia Militar chegou e a vítima foi obrigada pela dupla a contar uma mentira. Somente mais tarde é que registrou a verdadeira ocorrência.
Inconformadas com a condenação em 1º grau na Comarca de Capinzal, as duas mulheres recorreram. A esposa alegou que só queria saber a verdade e nunca teve a intenção de provocar sofrimento a alguém. Pleiteou a absolvição e a desclassificação para o crime de ameaça. Já amiga alegou que não provocou sofrimento físico ou mental e, por isso, também defendeu sua absolvição. Argumentou ainda ter evitado que a esposa continuasse as agressões.
“Assim, não se omite que as apelantes efetivamente praticaram o crime de ameaça, ao prometerem mal injusto e grave à ofendida de forma reiterada, além da contravenção penal de vias de fato, por exemplo, bem como os delitos de invasão de domicílio e dano. No entanto, nas circunstâncias em que ocorreram, a prática delitiva configura o crime mais grave (de tortura), absorvendo os crimes que foram praticados com o fim único de extrair informações da vítima acerca da traição do companheiro da recorrente”, anotou o relator, desembargador Carlos Alberto Civinski.
Bombeiros foram informados no início da tarde deste domingo (8) que um homem havia pulado da Ponte Emílio Baumgart e caído no Rio do Peixe, em Herval
O crime ocorreu no último domingo (1º), quando a vítima levava uma mulher e seus dois filhos menores até a residência deles, em Catanduvas
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, o local estaria sendo sistematicamente afetado por atividades ilegais de empresas e pessoas
Segundo a PM, ele alegou ter confundido a criança com um bebê reborn e disse acreditar que os pais estavam usando o objeto para furar a fila
Roberto Peterson Hubner, de 33 anos, morreu após ser atingido por uma bola na região abdominal durante uma partida de futebol em Corupá
De acordo com informações, Patrícia estava com uma amiga dentro de um carro, quando dois ocupantes de outro veículo passaram a assediar sua colega