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Previsão do Tempo 08/08/2026 | 13:35
Publicado em 08/02/2022 ás20:30
O motorista da carreta que arrastou uma motocicleta por vários quilômetros após colidir no veículo e arremessar a carona contra a pista, acidente que causou a morte da vítima, vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. O crime ocorreu na tarde de 6 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte.
Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas - ele teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e "rebite".
Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre seu caminhão, sendo jogada no asfalto, o motorista simplesmente continuou o trajeto, arrastando a moto, que ficou presa na carroceria frontal, por mais de 20 quilômetros pela rodovia.
Consta na denúncia que, ao ver a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão. No entanto, ele continuou a arrastar a motocicleta, enquanto o condutor estava pendurado na janela do veículo e foi obrigado a escalar o capô e se pendurar no retrovisor da porta, implorando por sua vida.
A caroneira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos.
O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada - por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime - contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
A decisão de primeiro grau, prolatada na última sexta-feira (4), é passível de recurso, e o processo tramita sob sigilo.
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