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Publicado em 17/03/2022 ás13:30
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a secretária de Saúde de um pequeno município do Oeste do Estado por burlar a ordem para a vacinação contra a Covid-19. A decisão prevê o afastamento da agente pública por 90 dias.
O Ministério Público ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra a secretária de Saúde. Em janeiro de 2021, na primeira remessa de vacina, o município recebeu apenas 14 doses. Diferente do condicionado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que previa a prioridade para os profissionais de saúde em contato com pacientes com Covid-19, ela tomou a dose reservada a uma técnica de enfermagem.
Inconformado com a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó que indeferiu o afastamento, o MP recorreu ao TJSC. Defendeu que a secretária "deturpou seu papel social como servidora pública, primando pela salvaguarda de interesses individuais ao invés de coletivos", de modo que é possível "que venha a novamente prestigiar interesses escusos na distribuição de vacinas entre outras matérias afetas ao seu poder de decisão".
Para a relatora, desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, “mostra-se imprescindível o afastamento provisório, pois a agravada pode reincidir na prática reprovável pela qual já responde e também influenciar e constranger servidores sob sua autoridade, com prejuízo para o interesse público e para a instrução processual”.
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