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Previsão do Tempo 20/07/2026 | 17:27
Publicado em 25/03/2022 ás15:46
Um banco terá que devolver mais de R$ 11 mil, acrescidos de juros, correção monetária e rendimentos da caderneta de poupança desde agosto de 2017, a uma cliente que se deparou com a conta zerada. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos.
Ao retirar parte do valor que poupava há anos, a mulher percebeu que o dinheiro havia sumido sem que tivesse feito qualquer saque. Os extratos apontam diversas retiradas da conta poupança da autora, de valores que variavam de R$ 200 a R$ 500, pelo autoatendimento, inclusive em caixa 24 horas.
Nos autos, o banco sustentou que a responsabilidade pelo uso do cartão e senha é exclusiva da correntista. De sua parte, a cliente afirma veemente que não fez saques e que o cartão sempre esteve em sua guarda. O juízo, então, determinou que a instituição financeira apresentasse imagens dos momentos dos saques, o que deixou de fazer.
“A autora é pessoa iletrada, que pode ter-se confundido em relação à movimentação da conta, o que haveria de ser demonstrado pelo réu, possuindo ferramentas para tanto, sabido que os saques realizados no autoatendimento ficam registrados com imagem”, aponta a sentença.
Diante da omissão do banco em produzir a prova, aliada à negativa categórica da poupadora, o juízo determinou o restabelecimento do saldo da conta. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
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