

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 01/06/2025 | 15:47
Publicado em 26/03/2022 ás11:00
O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da Comarca de Tangará, condenou um homem que extorquiu R$ 4 mil reais de um agricultor do interior do município com o golpe do nudes.
O crime ocorreu em setembro de 2019, quando o cidadão foi obrigado a depositar o valor após ameaças pelas redes sociais.
De acordo com os autos, o cidadão aceitou amizade no Facebook de um perfil de uma jovem, que logo iniciou uma conversa e pediu seu número de WhatsApp. No aplicativo, a “suposta jovem” enviou fotos nuas e pediu para que ele fizesse o mesmo.
Após ter enviado as fotos, um homem, se passando por pai da jovem, entrou em contato afirmando que ela é menor e exigiu dinheiro, caso contrário iria até a cidade divulgar as fotos e as conversas íntimas.
Apavorado com a situação, o rapaz fez dois depósitos (R$ 3 mil e R$ 1 mil). No entanto, foi ameaçado novamente dias depois, quando um “suposto delegado de Porto Alegre/RS” entrou em contato exigindo R$ 2 mil para não ir até a cidade e arquivar a denúncia.
Desconfiado de que havia caído em um golpe, o agricultor procurou a Polícia Civil e fez o registro da ocorrência, repassando o número da conta em que depositou o dinheiro.
Com base nas informações repassadas pela agência bancária de Charqueadas/RS, os investigadores identificaram dois homens, pai e o filho, e se deslocaram até o Rio Grande do Sul para o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
O homem declarou que seu filho cuidava de sua conta e negou participação no crime. Também alegou possuir problemas com alcoolismo e drogas e que estava em prisão domiciliar na época. Já o filho, afirmou ter feito os saques a pedido do pai, desconhecendo a origem do dinheiro. O mandado de prisão do suspeito foi cumprido em novembro de 2021, e ele se encontra preso até o momento.
Para o magistrado, “as contradições nas versões dos réus evidenciam a tentativa de um atribuir ao outro a responsabilidade pelos crimes, sem nada provarem. As provas apresentadas pela acusação, por outro lado, atestam a participação dos dois na empreitada criminosa”.
A sentença refere-se apenas ao réu preso, que foi condenado com base no Art. 158 do Código Penal: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica.
A pena definitiva foi fixada pelo juiz em 8 anos, cinco meses e 18 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, ao pagamento de 18 dias-multa e a reparação do dano causado a vítima, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data dos fatos.
cabeleireiro Luiz Dorini estava internado na UTI do Hospital Universitário Santa Terezinha desde o dia 17, após sofrer uma parada cardiorrespiratória
Conforme relato da passageira, o motorista havia deixado a UPA 24h momentos antes e passou mal ao volante, perdendo o controle do veículo
Claudia Fernanda Tavares voltou a ser presa na tarde deste sábado (31), por determinação do STJ, após permanecer quase dois anos em liberdade
Segundo o Ministério Público, os investigados teriam participado ou aderido a práticas ilícitas já atribuídas a um grupo de empresários suspeitos
A sentença fixou a pena em cinco anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de indenizações que somam R$ 650 mil.
Para acessar o local onde a vítima se encontrava, os socorristas utilizaram técnicas de rapel. A remoção foi feita com o auxílio de um guincho