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Publicado em 30/03/2022 ás20:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um motorista por homicídio culposo registrado em outubro de 2015, em Caçador. O réu conduzia seu veículo em movimentada rua da área central do município quando promoveu uma conversão e atingiu outro carro que seguia em direção oposta. Com o choque, o outro automóvel perdeu a direção, colheu uma pedestre que transitava nas imediações e causou sua morte, registrada no próprio local.
Após conclusão da ação penal, o motorista causador do acidente foi também responsabilizado pelo óbito. Sua pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, e mais a suspensão de permissão ou habilitação para dirigir pelo período de dois meses.
Insatisfeito, o réu interpôs apelação, mas a pena foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do TJSC, que vislumbrou cristalina sua responsabilidade pelo acidente ao agir com imprudência ao promover a conversão de pista sem adotar as cautelas necessárias para tal manobra. Não chovia na hora do acidente e a visibilidade no local permitia avistar o carro que vinha em direção contrária. “Incumbia ao apelante se certificar de que estava realizando a manobra de conversão com a segurança necessária”, interpretou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.
No entender da magistrada, era da responsabilidade do condutor averiguar se o local em que manobrou era seguro e permitido, sem qualquer obstáculo ou interferência que pudesse causar danos a terceiros. “Resta evidente que o apelante, de forma imprudente, procedeu conversão para a pista contrária sem, contudo, observar com atenção o (outro) veículo que, apesar de trafegar em velocidade acima da permitida na via, tinha preferência de passagem, contribuindo para a colisão que resultou na morte da vítima”, finalizou. A decisão foi unânime.
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