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Previsão do Tempo 11/09/2026 | 01:41
Publicado em 18/05/2022 ás10:00
O juízo da comarca de Videira condenou um homem a pena de um mês e seis dias, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, por desrespeitar a determinação dos órgãos de saúde para ficar em isolamento social.
Em 2020, o réu havia testado positivo para o coronavírus e deveria permanecer em casa, sem contato com outras pessoas. Ele admitiu o descumprimento da medida e confessou ter cometido a infração.
Nos autos, policiais militares relataram que ao ser avistado na rua, o homem tentou virar o rosto para não ser identificado. Ao ser indagado a respeito, o acusado disse ter ciência de que deveria cumprir isolamento domiciliar em razão da contaminação pelo Covid.
Um teste rápido e laudo do exame, feitos em julho daquele ano, comprovam que o homem estava com o coronavírus. Um atestado médico também dizia que deveria realizar o isolamento social por 10 dias.
O acusado tem registro de antecedentes criminais em duas ações penais. Essa foi uma das razões que tornou inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena.
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