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Publicado em 31/05/2022 ás14:34
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem pelo furto de um cão da raça Husky Siberiano em um município do Oeste do Estado. A 5ª Câmara Criminal confirmou pena de dois anos e 26 dias de prisão, e adequou o regime, que passou do fechado para o semiaberto.
Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2019, perto das 23h30min, um homem invadiu uma residência para furtar um filhote de cachorro da raça Husky Siberiano. O vizinho da casa invadida presenciou quando o homem, com casaco de capuz, saiu do imóvel com o cão. Uma outra testemunha indicou para a polícia o local onde o animal estava. A polícia recuperou o Husky.
Na casa onde o cachorro foi encontrado, a proprietária informou que o animal era um presente que sua filha ganhou do namorado. Na Delegacia, o réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. Em juízo, ele negou o crime.
Inconformado com a sentença proferida pelo juiz Guilherme Silva Pereima, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça. Requereu a absolvição por ausência de provas e a fixação do regime semiaberto ou aberto.
“Os relatos da vítima encontram amparo nos depoimentos da testemunha (namorada) e sua genitora, que confirmaram ter sido o cachorro dado de presente pelo namorado, o qual não apresentou qualquer justificativa sobre a origem do animal. Destaco, ainda, que a negativa de autoria está isolada nos autos. Aliás, em nenhum momento o acusado apresenta provas capazes de colocar em xeque os relatos de sua ex-namorada e da genitora que, aparentemente, não tinham motivos para inventar tal fato”, anotou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria. A decisão foi unânime pelo colegiado.
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