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Previsão do Tempo 13/06/2026 | 19:47
Publicado em 02/06/2022 ás10:00
Um comerciante do Sul do Estado foi condenado por fraudar o medidor de energia elétrica. Ele introduziu um prego em um pequeno orifício do equipamento para deter o avanço do ponteiro, que registra o consumo da unidade. Pericias atestaram que o mecanismo, mesmo sendo rudimentar, era engenhoso.
O homem terá que pagar R$ 53,7 mil - diferença identificada pela concessionária nas faturas dos últimos 22 meses – valor relativo ao período que perdurou a fraude, de maio de 2017 até janeiro de 2019.
A decisão do juiz Júlio César Bernardes, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma, foi confirmada durante julgamento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça nesta semana.
O colegiado acolheu parcialmente a apelação do consumidor apenas para afirmar que, caso ainda não tenha se efetivado, fica desautorizado o desligamento do fornecimento de energia ao comerciante em razão de tese jurídica vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nestes casos, para suprimir a luz, é preciso a coexistência de dois requisitos: débito correspondente aos 90 dias anteriores à constatação da fraude e corte em até 90 dias do vencimento da dívida averiguada. A ausência de qualquer um deles, como é o caso, impede a medida. A decisão foi unânime.
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