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Publicado em 07/06/2022 ás09:45
O Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, assinou a Portaria nº 106/2022, adequando o regramento para o cadastro de entidades que buscam ser contempladas na destinação de verbas decorrentes da atuação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.
O edital de chamamento para habilitação de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos e que prestem serviços de natureza social, já foi publicado.
É necessário o cadastramento ou recadastramento das entidades que anteriormente já haviam encaminhado projetos para, após envio e análise dos documentos necessários, habilitarem-se ao recebimento de recursos.
Portanto, os Órgãos ou Entidades que desejarem apresentar projetos para recebimento de recursos decorrentes da atuação institucional do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, deverão seguir as regras estabelecidas na Portaria PRT12 nº 106/2022 e Edital PRT12 nº 16/2022. As normas, requisitos, orientações e documentos pertinentes estão disponíveis na seguinte página eletrônica: https://www.prt12.mpt.mp.br/servicos/cadastro-de-entidades.
Dúvidas não sanadas em consulta à referida página eletrônica, conforme constou no Edital, poderão ser sanadas por e-mail (prt12.cadastroentidades@mpt.mp.br).
Em Joaçaba os documentos devem ser enviados, preferencialmente, por meio eletrônico (prt12.ptm004.joacaba@mpt.mp.br) ou entregues pessoalmente na sede da Procuradoria do Trabalho no Município, localizada à Rua Frei Edgar, nº 138, 9º andar, Edifício Unique Office - Centro, Joaçaba/SC, de segunda às sextas-feiras, das 13h às 19h.
A Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba receberá solicitações de cadastro de todos os municípios de sua área de abrangência, cuja listagem de municípios está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.prt12.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-joacaba/abrangencia-ptm-joacaba
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