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Justiça confirma punição a professor que teve ataque de ira em sala de aula

Publicado em 13/06/2022 ás17:30

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença e negou pleito de professor do Meio Oeste que, ao responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), acabou suspenso por 30 dias, penalidade posteriormente transformada em multa pecuniária equivalente a 50% de seus vencimentos no período.

O docente, conforme apurado, teve uma “explosão” de ira após discussão com alguns alunos da 8ª série do colégio municipal em que leciona, no segundo semestre de 2018.

A ação judicial que propôs em busca da nulidade do processo administrativo disciplinar e da consequente punição, sob alegação de cerceamento de defesa, foi julgada improcedente pelo juiz Pedro Rios Carneiro, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Videira.

No Tribunal de Justiça, seu recurso teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público. Ele analisou a matéria e concluiu que o procedimento administrativo seguiu os ditames legais, garantiu o direito ao contraditório e respeitou os preceitos constitucionais

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