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Ex-prefeito e empresa são condenados por cobrar ingresso em evento público

Publicado em 30/06/2022 ás11:30

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou um ex-prefeito de Bocaina do Sul e uma empresa promotora de eventos a ressarcir os cofres do município em mais de R$ 27 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Em ação popular, a Justiça declarou a nulidade do ato de cobrança de acesso ao parque de exposições durante festa tradicional do município, além de determinar a devolução do dinheiro.

Não havia previsão no edital de licitação, nem no contrato administrativo, de cobrança para acessar o local do evento. Porém, quando foi realizado, em 2015, com a concordância do ex-prefeito Luiz Carlos Schmuller, os cidadãos tiveram que pagar para participar dos bailes no interior do parque. 

A Prefeitura pagou à empresa R$ 60 mil para realização dos shows, bailes, organização da estrutura e limpeza. A ela cabia o direito, com exclusividade, à exploração de alguns serviços como venda de espaços para expositores, bebidas, alimentos e brinquedos, por exemplo, mas não à venda de ingressos.

Nos autos de improbidade administrativa, ex-prefeito foi absolvido em razão da falta de prova de dolo ou má-fé, elementos subjetivos indispensáveis para a caracterização do ato. No entanto, no bojo da ação popular, proposta por um cidadão para questionar a validade do ato considerado lesivo ao município, foi declarada a nulidade, com condenação do ex-prefeito e da empresa contratada beneficiária ao ressarcimento do dano. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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