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Publicado em 03/08/2022 ás20:00
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na tarde desta quarta-feira (3), pela anulação do júri que havia condenado no dia 10 de dezembro de 2021 os quatro réus pelo incêndio Boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou 636 feridos.
Com a decisão, foi revogada a prisão dos apelantes. Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado.

Os Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram parte das nulidades sustentadas pelos réus, sendo que a mais destacada se refere à formação do Conselho de Sentença.
“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.
No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. “É preciso zelar para que todos os julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.
Com a decisão, que cabe recurso, um novo júri deve ser marcado.
Caso
Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.
O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
Júri
O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido o Juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º/10/21 com conclusão dez dias após, em 10/01/21. Os condenados não saíram presos em razão de um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. Em 14/12/21, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata dos quatro réus. Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS ratificou o HC preventivo e concedeu em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do Presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.
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