Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 08/09/2026 | 04:06
Publicado em 25/08/2022 ás10:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que abusou sexualmente de uma cadela de quatro anos em Catanduvas. Pelo crime de abuso e maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi sentenciado à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, e 151 dias-multa. Ele também está proibido de ter cães e gatos pelo tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
O Ministério Público denunciou um homem que, de fevereiro a abril de 2022, abusou de uma cadela por pelo menos três vezes. Durante as madrugadas, ele invadia um canil e levava o animal para “passear”. Pela manhã, o tutor da cadela a encontrava machucada e com comportamento arredio. O canil chegou a ser cercado, mas o homem conseguiu abrir um espaço na grade e retirar o animal. A agressão sexual foi confirmada pelo veterinário.
Em fevereiro, o acusado precisou de atendimento médico e foi até um hospital da cidade, onde teve o pé enfaixado. Três dias depois, a câmera de monitoramento flagrou o homem, com o pé suturado, retirando a cadela do canil. O prontuário do hospital confirmou para a polícia que o suspeito era o responsável pelos maus-tratos.
Diante da sentença imposta pelo magistrado Leandro Ernani Freitag, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça. Ele pleiteou a absolvição alegando fragilidade das provas.
“Em análise às imagens captadas pela câmera de segurança do estabelecimento comercial no dia 25/2/22, é possível constatar que o agente também estava com o pé direito enfaixado, inclusive utilizando um chinelo de duas tiras, de cor preta, que se assemelha àquele utilizado pelo apelante quando realizado o atendimento médico”, anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria. A decisão foi unânime.
O crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
Os policiais militares apuraram que a vítima, de 18 anos, foi deixada na unidade por ocupantes de um Renault/Clio escuro, que fugiram em seguida