Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 24/07/2026 | 07:51
Publicado em 05/09/2022 ás20:00
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.
Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.
Entre os motivos alegados para o veto está o de que "tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social", informou a Secretaria-Geral da Presidência.
O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei.
O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.
Fonte: Agência BrasilApós a remoção da água, o corpo ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar, que isolou a área até a chegada da Polícia Científica. O cadáver será
Como justificativa para sua saída, o ex-secretário apontou a exaustão física e mental decorrente da alta demanda de trabalho na pasta. Segundo ele, a
Com a violência do impacto, o carro foi arrastado por 31,5 metros e a cabine do caminhão acabou parando sobre ele, o que impossibilitou o socorro imed
O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 14h15min desta quarta-feira (22) após um morador afirmar ter visto um corpo sendo arrastado pela corre
O Corpo de Bombeiros foi mobilizado por volta das 14h35 para atender à ocorrência. Ao chegarem ao local, as equipes encontraram a vítima inconsciente
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, apesar da queda acentuada, a vítima apresentava apenas escoriações nos braços e relatou dores nos mem