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Previsão do Tempo 12/09/2026 | 04:15
Publicado em 08/09/2022 ás11:45
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus impetrado por um morador de Joaçaba acusado de descumprir as medidas protetivas de urgência. Ele está preso preventivamente desde o dia 10 de julho.
O sujeito foi denunciado e responde processo por descumprir decisão judicial e por desobedecer ordem de policiais militares.
Conforme os autos, a medida protetiva foi deferida em janeiro deste ano por seis meses e depois prorrogada por mais seis. No entanto, o homem tentou se aproximar da ex-companheira, inclusive forçou a porta de entrada da casa. A mulher acionou a Polícia Militar por meio do botão de pânico, mas ele fugiu.
Enquanto os policiais conversavam com a vítima, o autor retornou ao local e estacionou em frente à residência. Os agentes ordenaram que ele descesse da motocicleta, mas não acatou e fugiu, sendo perseguido pela guarnição. Diante disso, o juízo decretou a prisão.
No habeas corpus, os advogados de defesa sustentam que o homem, de 24 anos, não oferece perigo à ordem social e nem pretende influenciar a instrução processual ou empreender fuga.
Porém, de acordo com o relator do habeas corpus, desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, “a prisão preventiva do paciente foi decretada como garantia da ordem pública que, em crimes que envolvam violência doméstica torna-se necessária a preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de atos violentos com consequências por vezes irreparáveis”.
Assim, ele negou o pedido e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.
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